Cartórios de Uberlândia registram 110 trocas de nome sem a necessidade de processo judicial

Os Cartórios de Registro Civil de Uberlândia atingiram a marca de 110 alterações de prenome desde a implementação da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022. A nova legislação desburocratizou o processo, permitindo que a troca seja feita diretamente no balcão da serventia, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário ou apresentar justificativas detalhadas perante um juiz, como ocorria anteriormente.
Para realizar a mudança, qualquer cidadão com mais de 18 anos pode comparecer presencialmente ao cartório munido de seus documentos pessoais e cumprir as exigências legais. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a medida visa aproximar o serviço público da população, garantindo segurança jurídica e simplificação administrativa em um aspecto central da identidade individual.
Minas Gerais se destaca no cenário nacional, ocupando a segunda posição no ranking de alterações, com mais de 4.300 registros. O estado fica atrás apenas de São Paulo. A flexibilização também abrange sobrenomes, permitindo a inclusão de nomes de família a qualquer tempo, além de facilitar ajustes decorrentes de casamentos, divórcios ou alterações efetuadas pelos pais.
A lei também trouxe uma solução prática para divergências familiares em nascimentos. Pais que discordarem do nome dado a um recém-nascido têm até 15 dias após o registro para solicitar a correção consensual no cartório. Caso a alteração seja aprovada, a unidade comunica automaticamente órgãos como a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
É importante ressaltar que o procedimento envolve custos tabelados por lei estadual e que qualquer arrependimento posterior à troca administrativa exigirá, obrigatoriamente, uma autorização judicial para nova reversão. Com informações de Regionalzão.


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