Justiça condena empresas de coleta de lixo a indenizar motorista em Uberaba

A Justiça do Trabalho condenou empresas responsáveis pela coleta de resíduos em Uberaba a pagarem uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um motorista. O profissional era obrigado a realizar suas refeições dentro da cabine do caminhão de lixo, devido à ausência de locais adequados, água potável ou instalações sanitárias fornecidas pelas empregadoras durante a jornada de trabalho.
Além da indenização por danos morais, a decisão definitiva garantiu ao trabalhador o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%. Embora contratado como motorista, depoimentos de testemunhas e a análise da rotina operacional comprovaram que o funcionário desempenhava funções idênticas às dos garis, auxiliando no carregamento de tambores e no manuseio direto de resíduos biológicos.
A defesa das empresas alegou que disponibilizava bases de apoio, porém não apresentou provas das referidas instalações durante o processo. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba destacou que a privação de acesso a banheiros e locais dignos de repouso viola direitos fundamentais do trabalhador, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de forma unânime. Como o processo transitou em julgado, não cabem mais recursos e as empresas do grupo econômico deverão efetuar o pagamento na fase de execução judicial. Com informações de Regionalzão.

