Justiça de Uberlândia suspende penhora de aposentadoria de idosa com câncer

A Justiça do Trabalho em Uberlândia determinou a suspensão imediata da penhora de 30% que incidia sobre a aposentadoria de uma idosa diagnosticada com câncer de esôfago. A medida, de caráter urgente, visa garantir que a paciente utilize o valor integral do benefício para custear as elevadas despesas de seu tratamento médico. A decisão inicial foi proferida em primeira instância e posteriormente confirmada de forma unânime pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A idosa recebe uma aposentadoria mensal de R$ 6.754,30, mas o valor vinha sendo retido parcialmente devido a um processo de execução trabalhista em curso há anos. Embora a legislação permita a penhora de parte dos rendimentos para quitação de dívidas, o magistrado Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos abriu uma exceção baseada na gravidade do estado de saúde da moradora.
Os desembargadores do TRT-MG destacaram que a manutenção do bloqueio comprometeria a subsistência da idosa e sua capacidade de enfrentar a doença. A prioridade, segundo a corte, é assegurar o direito fundamental à vida e à saúde em detrimento da execução financeira. Com informações de Regionalzão.



