Justiça mantém condenação de motorista que atropelou ciclista em Uberlândia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença contra um motorista que atropelou um ciclista em um cruzamento de Uberlândia. O acidente, ocorrido em junho de 2019, resultou em sequelas permanentes para a vítima, incluindo dores crônicas e limitação funcional na perna. A decisão da 13ª Câmara Cível ratificou a necessidade de reparação por danos morais e materiais.
Na primeira instância, os valores foram fixados em R$ 20 mil por danos morais e pouco mais de R$ 7,3 mil por danos materiais, destinados a cobrir despesas médicas e o reparo da bicicleta. A seguradora do veículo também foi acionada para ressarcir os custos conforme os limites da apólice. O motorista tentou recorrer, alegando que a visão foi ofuscada pelo sol no momento da colisão.
A relatora do caso, desembargadora Ivone Guilarducci, refutou o argumento da defesa. Segundo a magistrada, o condutor violou o dever objetivo de cautela previsto no Código de Trânsito Brasileiro ao avançar em um cruzamento sem a visibilidade adequada. O réu já havia admitido no boletim de ocorrência que a claridade impediu que ele enxergasse o ciclista.
Por outro lado, o pedido da vítima para o recebimento de pensão vitalícia foi negado pelo tribunal. A perícia médica concluiu que, apesar das limitações físicas, não houve comprovação de incapacidade total para o trabalho ou perda efetiva de renda. O julgamento contou com a participação dos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, que acompanharam o voto da relatora. Com informações de Regionalzão.

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