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Mais de 30 moradores de Uberaba alteraram prenome em cartório após nova lei federal

·há 1h·Uberaba, MG
Mais de 30 moradores de Uberaba alteraram prenome em cartório após nova lei federal
Mais de 30 moradores de Uberaba alteraram prenome em cartório após nova lei federal

Desde a sanção da Lei Federal nº 14.382/22, que permite a alteração de prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil, 37 moradores de Uberaba já utilizaram o serviço sem a necessidade de processo judicial. O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta que a desburocratização tem facilitado o exercício do direito à identidade na maior cidade do Triângulo Sul mineiro.

Anteriormente, quem desejava mudar o primeiro nome precisava de autorização judicial e justificativa plausível perante um magistrado. Com o novo texto legal, qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizar a solicitação administrativamente, apresentando apenas documentos pessoais. A medida visa garantir agilidade e segurança jurídica, eliminando custos processuais e a morosidade do Judiciário em casos de reconhecimento social.

Minas Gerais se destaca no cenário nacional, ocupando o segundo lugar no ranking de estados com mais alterações realizadas, somando 4.375 atos. No total nacional, a região Sudeste lidera as estatísticas, evidenciando uma tendência de busca pela retificação civil de forma simplificada em grandes centros urbanos e no interior mineiro.

Além da troca do primeiro nome, a legislação flexibilizou a gestão de sobrenomes familiares. Agora, é possível incluir sobrenomes de ascendentes a qualquer tempo, desde que comprovado o parentesco, ou realizar ajustes em decorrência de casamento e divórcio. As atualizações são automaticamente comunicadas pelo cartório a órgãos como Receita Federal e Justiça Eleitoral.

A norma também prevê soluções para casos de recém-nascidos. Se não houver consenso entre os pais no momento do registro, o nome da criança pode ser corrigido administrativamente em até 15 dias após o nascimento, desde que ambos compareçam ao cartório. Caso a divergência persista, o caso é encaminhado para decisão judicial.

Com informações de Regionalzão.