Mais de 30 moradores de Uberaba alteraram prenome em cartório após nova lei federal

Desde a sanção da Lei Federal nº 14.382/22, que permite a alteração de prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil, 37 moradores de Uberaba já utilizaram o serviço sem a necessidade de processo judicial. O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta que a desburocratização tem facilitado o exercício do direito à identidade na maior cidade do Triângulo Sul mineiro.
Anteriormente, quem desejava mudar o primeiro nome precisava de autorização judicial e justificativa plausível perante um magistrado. Com o novo texto legal, qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizar a solicitação administrativamente, apresentando apenas documentos pessoais. A medida visa garantir agilidade e segurança jurídica, eliminando custos processuais e a morosidade do Judiciário em casos de reconhecimento social.
Minas Gerais se destaca no cenário nacional, ocupando o segundo lugar no ranking de estados com mais alterações realizadas, somando 4.375 atos. No total nacional, a região Sudeste lidera as estatísticas, evidenciando uma tendência de busca pela retificação civil de forma simplificada em grandes centros urbanos e no interior mineiro.
Além da troca do primeiro nome, a legislação flexibilizou a gestão de sobrenomes familiares. Agora, é possível incluir sobrenomes de ascendentes a qualquer tempo, desde que comprovado o parentesco, ou realizar ajustes em decorrência de casamento e divórcio. As atualizações são automaticamente comunicadas pelo cartório a órgãos como Receita Federal e Justiça Eleitoral.
A norma também prevê soluções para casos de recém-nascidos. Se não houver consenso entre os pais no momento do registro, o nome da criança pode ser corrigido administrativamente em até 15 dias após o nascimento, desde que ambos compareçam ao cartório. Caso a divergência persista, o caso é encaminhado para decisão judicial.
Com informações de Regionalzão.



