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Política

Projeto de lei propõe proibição de wind banners e bandeiras em campanhas eleitorais

·há 1h·Uberlândia, MG
Projeto de lei propõe proibição de wind banners e bandeiras em campanhas eleitorais
Projeto de lei propõe proibição de wind banners e bandeiras em campanhas eleitorais

O deputado federal Weliton Prado, representante do PSD-MG com base política consolidada no Triângulo Mineiro, apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta que visa banir a utilização de wind banners e bandeiras em calçadas e canteiros públicos durante as eleições. O Projeto de Lei 5554/2026 busca alterar a atual Lei das Eleições, que permite o uso de peças móveis desde que não obstruam o trânsito. O parlamentar argumenta que esses materiais causam poluição visual e oferecem riscos à segurança urbana.

Segundo a justificativa do projeto, os modernos banners de tecido e hastes metálicas acabaram por substituir os antigos cavaletes de madeira, replicando os mesmos problemas de mobilidade. A proposta destaca que a concentração desses itens em esquinas prejudica a visibilidade de motoristas e cria barreiras físicas para pedestres, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aumentando a probabilidade de acidentes de trânsito em centros urbanos como Uberlândia e Uberaba.

Além da questão da segurança, Weliton Prado aponta o desequilíbrio econômico gerado por esses materiais. O custo elevado de confecção, logística de montagem e até a contratação de vigilantes para evitar furtos favorece candidatos com maior poder aquisitivo. A medida pretende democratizar o espaço público e reduzir os gastos excessivos das campanhas, além de diminuir o volume de resíduos sólidos descartados após o período de votação.

Outro ponto relevante da proposta é o fim da insegurança jurídica causada pela interpretação subjetiva das regras atuais por juízes eleitorais em diferentes municípios. Com a padronização federal da proibição, espera-se evitar decisões divergentes e conflitos judiciais recorrentes. O projeto segue agora para tramitação nas comissões da Câmara e, se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação oficial. Com informações de Regionalzão.