Justiça condena empresas de coleta a indenizar motorista que almoçava em caminhão de lixo

Um motorista de caminhão de lixo que atuava em Uberaba obteve vitória definitiva na Justiça do Trabalho após denunciar condições degradantes de serviço. A decisão condenou as empresas responsáveis pela limpeza urbana ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, devido à ausência de locais adequados para alimentação e higiene durante a jornada.
Durante o processo, ficou comprovado que o trabalhador era obrigado a realizar suas refeições dentro da cabine do veículo, muitas vezes enquanto aguardava a fila para descarregamento no aterro sanitário. Testemunhas confirmaram que não havia pontos de apoio para os funcionários, que precisavam recorrer à boa vontade de moradores para conseguir água potável ou utilizar banheiros ao longo das rotas nos bairros da cidade.
A juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, destacou na sentença que a falta de instalações básicas fere a dignidade humana. Embora contratado como motorista, a perícia constatou que o profissional também auxiliava na movimentação de caçambas pesadas e operava a prensa do caminhão, expondo-se habitualmente ao lixo urbano sem a proteção devida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão por unanimidade e o processo já transitou em julgado, não cabendo mais recursos. O advogado do motorista informou que, com a soma de todas as parcelas retroativas e encargos, o montante devido ao trabalhador já ultrapassa R$ 150 mil. As empresas envolvidas e a Prefeitura de Uberaba foram procuradas, mas não emitiram posicionamento oficial até o fechamento da reportagem.
Com informações de G1 Triângulo Mineiro.



